O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a permissão que pediu o afastamento do vereador Sostenis Almeida Barbosa (PRD) da presidência da Câmara Municipal de Umburanas. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (22) pelo ministro relator Luiz Fux, confirmando a validade da eleição que reconduziu Barbosa ao cargo para o biênio 2025-2026.
A ação foi apresentada pelo ex-candidato a prefeito da oposição, Lanes da Silva (PSD), que alegou se tratar de um terceiro mandato consecutivo do presidente, mas a tese não foi adiante porque o STF concluiu que a recondução de Sostenis Barbosa não fere o marco temporal estabelecido pela Corte.
Segundo o ministro, a reeleição de Sostenis para o biênio 2023-2024, seguida de nova vitória para o biênio 2025-2026, está dentro dos limites constitucionais, uma vez que o primeiro mandato - por ter origem na eleição anterior a 7 de janeiro de 2021 - não entra na conta. No Supremo, o presidente Sostenis Barbosa foi representado pelos advogados Odilon Muniz Almeida, Deivison Silva e Ailma Muniz Rodrigues Jatobá
"Diante deste cenário, não sendo computável para fins de inelegibilidade a composição eleita antes de 01.07.2021, verifica-se que a decisão reclamada se amoldou às configurações previstas pela exclusão desta Corte Suprema, o que revela a improcedência da presente concessão", escreveu o ministro Fux.
Em abril, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já havia determinado o retorno imediato de Sostenis ao cargo, suspendendo os efeitos de um liminar anterior da 1ª Vara da Fazenda Pública de Jacobina que o havia afastado da presidência e anulado a eleição da Mesa Diretora realizada em 1º de janeiro deste ano.
A ação foi apresentada pelo ex-candidato a prefeito da oposição, Lanes da Silva (PSD), que alegou se tratar de um terceiro mandato consecutivo do presidente, mas a tese não foi adiante porque o STF concluiu que a recondução de Sostenis Barbosa não fere o marco temporal estabelecido pela Corte.
Segundo o ministro, a reeleição de Sostenis para o biênio 2023-2024, seguida de nova vitória para o biênio 2025-2026, está dentro dos limites constitucionais, uma vez que o primeiro mandato - por ter origem na eleição anterior a 7 de janeiro de 2021 - não entra na conta. No Supremo, o presidente Sostenis Barbosa foi representado pelos advogados Odilon Muniz Almeida, Deivison Silva e Ailma Muniz Rodrigues Jatobá
"Diante deste cenário, não sendo computável para fins de inelegibilidade a composição eleita antes de 01.07.2021, verifica-se que a decisão reclamada se amoldou às configurações previstas pela exclusão desta Corte Suprema, o que revela a improcedência da presente concessão", escreveu o ministro Fux.
Em abril, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já havia determinado o retorno imediato de Sostenis ao cargo, suspendendo os efeitos de um liminar anterior da 1ª Vara da Fazenda Pública de Jacobina que o havia afastado da presidência e anulado a eleição da Mesa Diretora realizada em 1º de janeiro deste ano.